A constituição de turmas obedece aos critérios previstos no Despacho 14 026/2007, de 3 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Despacho 13170/2009, de 4 de Junho, devendo prevalecer critérios de natureza pedagógica definidos no Projecto Educativo da Escola.
Neste sentido, consultado o Projecto Educativo (PE) da EB Padre Donaciano de Abreu Freire podemos encontrar, nas FINALIDADES PROCURADAS (página 55), o seguinte:
"Assegurar a definição e a aplicação rigorosa de critérios de constituição de turmas, conferindo, por princípio, primazia aos critérios de índole pedagógica sobre quaisquer outros e procurando evitar que, entre turmas de um mesmo ano de escolaridade, se verifiquem situações de discriminação negativa, nomeadamente através da concentração diferenciada de alunos com dificuldades de aprendizagem ou com necessidades educativas especiais, de alunos com um percurso escolar de aproveitamento irregular (retenções) e/ou de alunos com antecedentes disciplinares graves ou muito graves – Anexo V, dos Critérios de Constituição de Turmas".
Ora, observado o anexo verifica-se que o mesmo se reporta aos anos lectivos 2009/2010 e 2010/2011. Nesse sentido, foi contactado o Director do Agrupamento que nos confirmou não ter havido alteração aos critérios do ano lectivo anterior.
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